NORMAS DISCIPLINARES
REGIMENTO ESCOLAR (RESOLUÇÃO SME Nº. 1074 de 14/04/2010)
HORÁRIOS:
1º turno: 7h15min às 11h45min
2º turno: 12h45min às 17h15min
ATENÇÃO:
A tolerância de atraso será de 15 minutos após o horário de entrada de cada turno. O aluno que chegar atrasado sem justificativa, permanecerá no ambiente escolar, porém não poderá assistir aula em sua turma.
A direção comunicará ao Conselho Tutelar os casos de responsáveis que frequentemente deixarem o aluno esperando ao final do turno, por prolongado período de tempo.
UNIFORME:
Os alunos deverão estar sempre devidamente uniformizados: camisa da escola, calça jeans ou bermuda de helanca azul marinho, tênis pretos e meias brancas.
DISCIPLINA:
Será considerado INDISCIPLINA todas as atitudes inadequadas ao ambiente escolar, a saber:
· Todo e qualquer tipo de desrespeito aos colegas, professores e funcionários da escola.
· Desobediência às normas escolares e às autoridades dos professores e demais funcionários.
· Uso de palavras de baixo calão e/ou expressões agressivas.
· Todo e qualquer comportamento de agressão física ou verbal a aluno, professor ou funcionário.
· Depredação do patrimônio escolar.
DIREITOS DO ALUNO
I – Assistir às aulas e participar das demais atividades pedagógicas;
II – Ser respeitado em sua condição de ser humano e não sofrer qualquer forma de discriminação em decorrência de diferenças étnicas, de credo, gênero, ideologia, preferências político-partidárias ou quaisquer outras;
III – Ter ensino de qualidade ministrado por profissionais capacitados para o exercício de suas funções e atualizados em suas áreas de atuação;
IV – Ter oportunidade de ampliação de carga horária, com atividades garantidas através da educação integral, dos projetos, dos programas e das Unidades de Extensão;
V – Ter assegurada a sua participação na gestão democrática da escola.
DEVERES DO ALUNO
I – Ser assíduo e pontual às atividades pedagógicas escolares, permanecendo na escola durante o horário estabelecido;
II – Estar sempre devidamente uniformizado. Em caso de justificativa fundamentada, o aluno poderá utilizar camiseta de manga curta ou comprida, dentro dos padrões de tamanho e comprimento do uniforme e bermuda ou saia, dentro do esperado em estabelecimento escolar;
III – Participar, semanalmente, do hasteamento da Bandeira e do canto do Hino Nacional, com postura adequada;
IV – Assistir às aulas, respeitando as determinações de caráter disciplinar e pedagógico;
V – Uma vez em sala de aula, aguardar o professor. A saída de sala só se dará mediante autorização do professor;
VI – Ao sentir-se mal, o aluno deverá informar imediatamente ao seu professor, que o encaminhará à secretaria para que sejam tomadas as medidas necessárias;
VII – Colaborar para a preservação e manutenção do prédio, do mobiliário, de todo o material escolar e de infraestrutura necessários ao desenvolvimento do trabalho pedagógico, além das instalações de uso coletivo;
VIII – Estabelecer uma relação de respeito com seus colegas, professores, funcionários da escola e demais representantes da comunidade escolar;
IX – Conhecer e cumprir o regimento básico da Rede Municipal de Ensino;
X – Realizar o dever de casa proposto pelo professor e refazê-lo se solicitado;
XI – Procurar o professor ou diretor, em caso de falta nos dias de provas ou outras avaliações, para justificar-se e ter nova data marcada de acordo com a necessidade. Na impossibilidade de fazê-lo, caberá ao responsável adotar tal procedimento.
NÃO SERÁ PERMITIDO:
I – O uso de boné ou similar nas dependências da escola;
II – O uso de adereços que expressem insinuações sexuais nas dependências da escola;
III – Ausentar-se da escola durante o período de aulas, salvo expressa autorização ou solicitação do responsável;
IV – Qualquer comportamento de agressão física, verbal ou eletrônica a aluno, professor, funcionário da escola ou demais representantes da comunidade escolar;
V – O uso do celular na sala de aula e de quaisquer aparelhos eletrônicos portáteis, podendo acarretar apreensão, por até dois dias, pela direção.
Parágrafo único. A escola não se responsabilizará por objetos de valor perdidos ou extraviados dentro do espaço escolar.
MEDIDAS DISCIPLINARES:
Aos alunos que descumprirem os seus deveres, aplicar-se-ão as seguintes medidas:
I – Advertência e repreensão verbal devidamente registrada no Registro de Classe da turma;
II – Convocação do responsável para advertência e repreensão com registro no Caderno de Ocorrências da escola;
III – Após três ocorrências, convocação dos pais para deliberação junto ao Conselho Escola Comunidade (CEC), quanto aos procedimentos a serem adotados: troca de turma; troca de turno; transferência entre escolas da Rede Pública Municipal; encaminhamento, através de instrumentos legais, aos órgãos competentes.
OBS.:
· O não comparecimento do responsável, dentro do prazo estipulado pela escola, implicará no afastamento do aluno das atividades pedagógicas pertinentes ao seu grupamento, permanecendo no espaço escolar, até que seu responsável compareça à escola para tomar ciência das advertências anteriores e as devidas providências.
· Os danos causados por alunos ao patrimônio escolar ou a terceiros, dentro da escola, serão passíveis de reparação, conforme o Artigo 116 do Estatuto da Criança e do Adolescente, independentemente da aplicação de medidas educativas.